Política AML
Conheça a política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da nossa plataforma
Política de prevenção à lavagem de dinheiro
1. Introdução
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da plataforma da PALPPI tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A PALPPI, como empresa de tecnologia que fornece serviços de apostas e jogos, reconhece a importância de combater essas atividades ilícitas e está comprometida em realizar esforços contínuos para prevenir e detectar transações suspeitas
A PALPPI estabelece que a organização está comprometida em cumprir com todas as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas à prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro.
Dessa forma, a PALPPI não possui tolerância em relação a qualquer tipo de corrupção ou atividade ilegal, exigindo que todos os seus sócios, administradores, colaboradores, parceiros e fornecedores cumpram rigorosamente com as leis e regulamentações aplicáveis. Ainda, a organização se compromete em investigar prontamente qualquer suspeita de atividade ilegal ou não ética por parte de seus sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores a tomar as medidas necessárias para corrigir as falhas detectadas.
2. Definições
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Lavagem de Dinheiro: É o conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia legítima recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima. As atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilegais, o que torna o sistema financeiro particularmente vulnerável à lavagem de dinheiro. A prática da lavagem de dinheiro considerando o viés de gambling, é regulada pelo Gaming Control Board ("GB") e consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas e criminosas, como a corrupção, o terrorismo, a fraude fiscal, entre outros.
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Corrupção: Ato de considerar prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, ou ainda solicitar, receber ou aceitar, vantagem indevida a Agente Público, Agente Privado, ou terceiro por eles indicado, para influenciá-los a fazer algo que é desonesto ou ilegal, causando uma ruptura com a ordem legal em benefício de alguém, para obter, manter ou proporcionar negócios ou benefícios relevantes, ou comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar essas práticas. São formas de corrupção:
- Corrupção Ativa: é o ato de oferecer ou prometer Vantagem Indevida à Agente Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
- Corrupção Passiva: é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, Vantagem Indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Fraude: Ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros, geralmente pelo cometimento de crimes ou por omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros.
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Vantagem Indevida: Qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário do direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes, para ganho próprio ou de terceiros.
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Suborno: ofertar, sugerir, pagar, autorizar o pagamento a alguém com intenção de desviar a função ou obrigações relativas do dever de função para ganho pessoal.
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Terceiros: São os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários, procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos, da PALPPI, bem como seus sócios.
3. Conformidade legal
A PALPPI identificará as leis e regulamentações relevantes relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo que se aplicam às suas operações. Isso incluirá leis internacionais, regulamentos setoriais e quaisquer outras obrigações legais relevantes.
Ainda, realizará uma revisão periódica das leis e regulamentações aplicáveis para garantir que sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro esteja em conformidade com as mudanças na legislação, incluindo, mas, não se limitando ao Código Penal de Curaçao, o Tratado de Nova Iorque assinado em 09/12/1999, a Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act), as disposições da GB e do Financial Action Task Force (FATF). A empresa compromete-se em se manter atualizada sobre as melhores práticas da indústria e as orientações emitidas por autoridades reguladoras para garantir a conformidade contínua.
4. Conhecimento do cliente
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Processo de Due Diligence: A PALPPI implementará um processo de due diligence para conhecer seus clientes, incluindo a obtenção e verificação de informações de identificação pessoal e comercial. Isso envolverá a coleta de documentos adequados, como identificação válida, comprovante de endereço e informações sobre a atividade comercial do cliente.
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Avaliação de Risco: A PALPPI realizará uma avaliação de risco para determinar o nível de risco associado a cada cliente. Isso pode incluir fatores como o país de origem, o tipo de negócio, o volume de transações e quaisquer outras características relevantes. Com base nessa avaliação, medidas adequadas de due diligence serão aplicadas para mitigar os riscos identificados. Ainda, será realizada uma avaliação periódica dos dados do cliente para garantir a precisão e atualização das informações fornecidas. Também será realizado monitoramento contínuo para detectar qualquer atividade suspeita ou inconsistências nos padrões de transações.
5. Transações suspeitas
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Identificação de Transações Suspeitas: A PALPPI implementará controles e mecanismos para identificar transações suspeitas. Isso incluirá a definição de critérios e indicadores de alerta que possam sinalizar atividades potencialmente ilícitas. Esses critérios podem incluir transações acima de determinado limite, transações não usuais em relação ao padrão do cliente ou quaisquer outras características que levantem suspeitas.
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Relato de Transações Suspeitas: Caso uma transação suspeita seja identificada, a PALPPI reportará imediatamente a transação às autoridades competentes. A empresa cooperará plenamente com as investigações subsequentes e fornecerá todas as informações e documentação solicitadas. O relato de transações suspeitas será tratado de forma confidencial e apropriada, em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
6. Treinamento e conscientização
A PALPPI fornecerá treinamento regular a todos os seus funcionários sobre as políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. O treinamento abordará a identificação de transações suspeitas, o processo de due diligence do cliente e as obrigações legais relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
7. Monitoramento e auditoria
A PALPPI realizará auditorias regulares para avaliar a eficácia de suas políticas, procedimentos e controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, a empresa implantará sistemas e ferramentas para monitorar continuamente as transações e atividades dos clientes, a fim de identificar padrões ou comportamentos suspeitos.
8. Responsabilidades
A PALPPI designará um responsável pela implementação e supervisão das políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. Essa pessoa será responsável por garantir a conformidade com as leis e regulamentações, revisar e atualizar a política conforme necessário e fornecer treinamento e orientação aos funcionários. Todos os funcionários da PALPPI serão responsáveis por cumprir as políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. Eles devem ser adequadamente treinados e conscientizados sobre suas responsabilidades e deverão relatar imediatamente qualquer atividade suspeita ao responsável designado. A cooperação e o engajamento de todos os funcionários são fundamentais para o sucesso da política de prevenção à lavagem de dinheiro da PALPPI.
9. Manutenção de registros
A PALPPI manterá registros adequados de todas as transações e atividades relevantes, conforme exigido pelas leis e regulamentações aplicáveis. Esses registros serão armazenados de forma segura e estarão disponíveis para inspeção por autoridades competentes quando necessário.
10. Revisão e atualização
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da PALPPI será revisada e atualizada regularmente para garantir que esteja alinhada com as melhores práticas do setor e com as mudanças nas leis e regulamentações aplicáveis. Qualquer alteração na política será comunicada a todos os funcionários relevantes.
11. Disposições gerais
As dúvidas surgidas na aplicação desta política deverão ser direcionadas o Canal de Denúncias.
12. Canal para denúncias
O Canal para Denúncias de Comportamentos Antiéticos ou ilegais da PALPPI poderá ser acessado por todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e, ainda, para terceiros por meio dos seguintes contatos:
Site: https://www.palppi.com/
E-mail: contact@palppi.com